Coleta de Resíduos Sólidos
Informações, dúvidas e orientações deverão ser encaminhadas à Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SOSP) através do telefone (47) 3443-8229.
Segundo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010), é de incumbência municipal realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seu próprio território.
Atualmente, o município de Itapoá possui contrato com a empresa Grupo Serrana Engenharia, a qual é responsável pela coleta dos resíduos domiciliares comuns, resíduos recicláveis, resíduos volumosos e resíduos de serviço de saúde, sendo que os mesmos são destinados conforme estabelece contratos específicos com a empresa.
- RESÍDUOS DOMICILIARES COMUNS: são os originários de atividades domésticas em residências urbanas. Exemplos: papel de uso sanitário, fraldas, absorventes, sobra de alimentos, etc.
Horário de coleta Zona Urbana: consulte o Anexo I e Anexo II.
A coleta deste tipo de resíduo na Zona Rural é feita nas terças feiras e sábados. Já na Zona Retroportuária, a qual faz parte do setor do Pontal, na alta temporada a coleta é feita diariamente e na baixa temporada é feita terça, quinta e sábado.
- RESÍDUOS RECICLÁVEIS: papel, papelão, plástico, vidro, metal, dentre outros.
Horário de coleta: consulte o Anexo III e Anexo IV.
- RESÍDUOS VOLUMOSOS: armários, sofás, geladeira, televisores, fogão, eletrodomésticos, etc.
Horário de coleta: consulte o Anexo V.
- RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: são os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS. Estes resíduos são coletados semanalmente e em Itapema do Norte possui três pontos de coleta: Unidade Básica de Saúde da Família Itapema do Norte, Farmácia Central e Centro de Reabilitação.
- RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA: são os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, e outros serviços de limpeza urbana. A Prefeitura Municipal de Itapoá, atualmente, possui contrato com a empresa BNC, sendo esta a responsável pela varrição. Qualquer dúvida, consultar contrato no Portal da Transparência.
- RESÍDUOS INDUSTRIAIS: são os gerados nos processos produtivos e instalações industriais. A responsabilidade de destinação deste tipo de resíduo é do gerador. Durante o processo de licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a apresentarem planos de gerenciamento.
- RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: são resíduos gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. Cada munícipe é responsável pela destinação correta de seu resíduo.
Galeria de Arquivos
- ANEXO I - Mapa - Resíduos domiciliares comuns - Baixa temporada [3 MB] [16/12/2021]
- ANEXO I - Horários - Resíduos domiciliares comuns - Baixa temporada [74 KB] [16/12/2021]
- ANEXO II - Mapa - Resíduos domiciliares comuns - Alta temporada [3 MB] [16/12/2021]
- ANEXO II - Horários - Resíduos domiciliares comuns - Alta temporada [63 KB] [16/12/2021]
- ANEXO III - Mapa - Resíduos recicláveis - Baixa temporada [3 MB] [16/12/2021]
- ANEXO III - Horários - Resíduos recicláveis - Baixa temporada [59 KB] [16/12/2021]
- ANEXO IV - Mapa - Resíduos recicláveis - Alta temporada [3 MB] [16/12/2021]
- ANEXO IV - Horários - Resíduos recicláveis - Alta temporada [74 KB] [16/12/2021]
- ANEXO V - Mapa -Resíduos volumosos [4 MB] [16/12/2021]
- ANEXO V - Horários - Resíduos volumosos [58 KB] [16/12/2021]