Legislação
Lei Complementar 60/2017
Ementa: Altera Lei Municipal nº 155/2003.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2017, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera Lei Municipal nº 155/2003.
MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, da Lei Municipal nº 155, de 09 de janeiro de 2003, que passa vigorar conforme segue:
§1º Fica criada a Classe Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, no Grupo Ocupacional 6, sendo o número de cargo composto de 1 vaga para cada nível, com carga horária semanal de 40 Horas e nível de vencimentos VII. (NR)
Art. 2º O provimento dos níveis II e III do cargo obedece ao disposto no capítulo IV da Lei Municipal nº 155/2003.
Art. 3º Fica incluído no Grupo Ocupacional 6 do Anexo III da Lei Municipal nº 155/2003, o seguinte cargo:
6 – Grupo Ocupacional Nível Superior
...
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III... (NR)
Art. 4º No Anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal da Lei Municipal nº 155/2003, fica incluído o cargo Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos.
§1º No inciso VII do anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal da Lei Municipal n° 155/2003, fica incluído o cargo de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos I.
§2º No inciso VIII do anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal da Lei Municipal nº 155/2003, fica incluído o cargo de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos II.
§3º No inciso IX do anexo IV – Hierarquização Das Classes da Parte Permanente do quadro de pessoal da Lei Municipal nº 155/2003, fica incluído o cargo de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos III.
Art. 5º No Anexo VI – Descrição das Classes da Parte Permanente do quadro de Pessoal do Poder Executivo de Itapoá, fica incluído o cargo de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos com a seguinte descrição:
I – classe: Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos:
a) descrição sintética: administração de benefícios, cargos e salários; políticas de motivação; recrutamento e seleção; treinamento e desenvolvimento organizacional; avaliação de desempenho e clima organizacional; administração de conflitos; planejamento estratégico; implementação de programas de qualidade de vida no trabalho; gestão de carreiras, além de estar capacitado em gerenciar mudanças e quebra de paradigmas que envolvam aspectos humanos, buscando o aprimoramento constante de todos os aspectos que envolvem a gestão.
b) atribuições típicas:
- elaboração da folha de pagamento dos servidores, com todos os lançamentos necessários, inclusive lançamentos contábeis e empenhamento;
- portarias: emissão, impressão, publicação;
- contratos: emissão de todo e qualquer tipo de contrato relacionado a atos de pessoal, contratação temporária, verificação de legislação e encaminhamento para exames admissional e demissionais;
- estágio Probatório: preenchimento de formulários de avaliação; recebimento e monitoramento, arquivamento;
- cartão ponto: coleta de dados externos, gerenciamento do programa, impressão dos espelhos;
- atestados: lançamentos no sistema da folha e no sistema do cartão ponto e arquivamento;
- vale transporte: Controle;
- concurso público: elaboração de edital, estudos das necessidades, contratação de empresa, controle de vagas, chamamento e tudo mais que se fizer necessário;
- processo de aposentadoria;
- atendimento ao público (via telefone, via e-mail, pessoalmente e via protocolo geral);
- participar de comissões e conselhos;
- arquivamento de documentos bem como finalizá-los;
- recebimento, encaminhamento e lançamentos de atestados;
- prestação de contas junto ao Tribunal de Contas - E-sfinge;
- elaboração da RAIS, DIRF, SEFIP e e-Social, nos sistemas de governo disponibilizados via site especifico;
- montagem das pastas da vida funcional do servidor;
- deslocar-se para executar serviços externos;
- elaboração de plano de integração entre os servidores;
- elaboração de treinamentos;
- controle de férias;
- atualização das fichas cadastrais e atualização de banco de dados;
c) requisitos para provimento: Nível superior, somente formação acadêmica em Tecnologia em gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Recursos Humanos.
d) recrutamento: Concurso público.
e) perspectiva de desenvolvimento profissional: para o padrão imediatamente superior na classe a que pertence, obedecidas às disposições legais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá (SC), 06 de novembro de 2017.
MARLON ROBERTO NEUBER
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador