Legislação
Decreto Executivo 4825/2021
Ementa: Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação na mesma ação.
- DECRETO 4825_2021 - Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação na mesma ação
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DECRETO MUNICIPAL Nº 4825, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação na mesma ação.
MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com os artigos 41, inciso I e 43 inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 6º inciso I da Lei Orçamentária nº 1051, de 14 de dezembro de 2020 – LOA 2021,
DECRETA:
Art. 1º Abre-se no orçamento Municipal créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação na mesma ação, perfazendo o montante de R$ 603.070,00 (seiscentos e três mil e setenta reais) conforme segue:
Anulações:
14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0013.2113 Atenção Básica de Saúde
33390 Aplicações diretas (51) FR 02670100…………………………………….......................................R$ 23.000,00
11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
002 Departamento de Serviços Públicos
0015.0452.0009.2081 Rede Pública de Iluminação
33390 Aplicações Diretas (237) FR 01080000…………………………...................................………...R$ 580.070,00
Total das Anulações……..........................................................…............................………….R$ 603.070,00
Suplementações:
14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0013.2113 Atenção Básica de Saúde
34490 Aplicações diretas (71) FR 02670100…………………………………....................................…...R$ 23.000,00
11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
002 Departamento de Serviços Públicos
0015.0452.0009.2081 Rede Pública de Iluminação
34490 Aplicações Diretas (323) FR 01080000…………………………………......................................R$ 580.070,00
Total das Suplementações...................................................…...................................……..R$ 603.070,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 11 de janeiro de 2021.
MARLON ROBERTO NEUBER
Prefeito de Itapoá
JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTOChefe de Gabinete
CARLITO J. CUSTÓDIO JÚNIOR
Secretário da Fazenda