Legislação
Lei Ordinária 1.163/2022
Ementa: Concede reposição inflacionária, acumulada entre janeiro e abril de 2022, à remuneraçãodos servidores públicos ativos e inativos, agentes políticos e comissionados, da administração direta do Poder Executivo do município de Itapoá.
- LM 1.163_2022 - Reposição inflacionária 4,49% ass
- [249,1 KB] Baixar Arquivo
LEI Nº 1.163, DE 20 DE MAIO DE 2022
Concede reposição inflacionária, acumulada entre janeiro e abril de 2022, à remuneraçãodos servidores públicos ativos e inativos, agentes políticos e comissionados, da administração direta do Poder Executivo do município de Itapoá.
O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede reposição inflacionária, acumulada entre janeiro e abril de 2022, à remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, agentes políticos e comissionados, da administração direta do Poder Executivo, fixada em 4,49%, através do percentual do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela rubrica orçamentaria 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapoá, 20 de maio de 2022.
MARLON ROBERTO NEUBER
Prefeito de Itapoá - SC
[assinado digitalmente]
JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).