Legislação
Decreto Executivo 5.723/2023
Ementa: Abre crédito adicional suplementar, por superávit no orçamento Municipal, com base em superávit financeiro, no valor de R$8.031.793,24, para as Secretarias de Planejamento Urbano, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento Social e Econômico, Meio Ambiente e Segurança Pública e Trânsito.
- DECRETO 5723_2023 - Suplementação 8.031.793,24
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DECRETO Nº 5.723, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar, por superávit no orçamento Municipal, com base em superávit financeiro, no valor de R$8.031.793,24, para as Secretarias de Planejamento Urbano, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento Social e Econômico, Meio Ambiente e Segurança Pública e Trânsito.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o inciso I do art. 41, o art. 42 e o inciso I, do § 1º e § 2º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o inciso III do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023;
DECRETA:
Art. 1º Abre-se, crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, perfazendo o montante de R$8.031.793,24, para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria de Planejamento e Urbanismo |
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Unidade Orçamentária: 06.002 |
Departamento de Engenharia |
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Funcional Programática: 06.002.0004.0451.0004.2025 |
Atividade: Continuidade na implantação do programa de Geoprocessamento |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3390000000 - Aplicações diretas |
250070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$ 2.744.010,00 |
Secretaria de Agricultura e Pesca |
||
Unidade Orçamentária: 09.002 |
Departamento de Pesca |
|
Funcional Programática: 09.002.0020.0608.0012.2278 |
Atividade: Kit Pescador |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3390000000 - Aplicações diretas |
250070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$ 57.333,57 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico |
||
Unidade Orçamentária: 07.002 |
Departamento de Desenvolvimento Social |
|
Funcional Programática: 07.002.0022.0661.0018.1171 |
Projeto: Mercado Público Municipal (Emenda 59/2021) |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3390000000 - Aplicações diretas |
250070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$ 475.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico |
||
Unidade Orçamentária: 07.002 |
Departamento de Desenvolvimento Social |
|
Funcional Programática: 07.002.0022.0661.0018.1172 |
Projeto: Programa Juro Zero (Emenda 60/2021) |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3390000000 - Aplicações diretas |
250070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$ 40.000,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||
Unidade Orçamentária: 20.001 |
Departamento de Controle Ambiental |
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Funcional Programática: 20.001.0018.0122.0032.2335 |
Atividade: Centro de Bem-Estar Animal (CBEA) |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3390000000 - Aplicações diretas |
250070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$ 217.027,55 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||
Unidade Orçamentária: 20.001 |
Departamento de Controle Ambiental |
|
Funcional Programática: 20.001.0018.0541.0007.2288 |
Atividade: Sistema Municipal de Conversão Florestal - Simflor |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
4490000000 - Aplicações diretas |
250170003100 - Recurso SIMFLOR Manutenção Florestal |
R$ 1.570.680,68 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||
Unidade Orçamentária: 20.001 |
Departamento de Controle Ambiental |
|
Funcional Programática: 20.001.0018.0541.0007.2288 |
Atividade: Sistema Municipal de Conversão Florestal - Simflor |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
4490000000 - Aplicações diretas |
275970000200 - SIMFLOR COMPENSAÇÃO FLORESTAL |
R$ 1.957.251,89 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||
Unidade Orçamentária: 20.001 |
Departamento de Controle Ambiental |
|
Funcional Programática: 20.001.0018.0541.0007.2056 |
Atividade: Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
4490000000 - Aplicações diretas |
250070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$ 108.990,00 |
Secretaria de segurança Pública Municipal e Trânsito |
||
Unidade Orçamentária: 23.002 |
Departamento de Trânsito |
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Funcional Programática: 23.002.0006.0451.0024.2255 |
Atividade: Manutenção do Dpto de Trânsito |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3390000000 - Aplicações diretas |
270470003900 - FEP - Fundo Especial do Petróleo |
R$ 262.630,50 |
Secretaria de segurança Pública Municipal e Trânsito |
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Unidade Orçamentária: 23.001 |
Comando da Guarda Municipal-CGM |
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Funcional Programática: 23.001.0006.0181.0024.2258 |
Atividade: Convênio da Legislação do Trânsito |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3390000000 - Aplicações diretas |
275270060000 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Prefeitura |
R$ 48.869,05 |
Secretaria de segurança Pública Municipal e Trânsito |
||
Unidade Orçamentária: 23.001 |
Comando da Guarda Municipal-CGM |
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Funcional Programática: 23.001.0006.0181.0024.2248 |
Atividade: Manutenção da Guarda Municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3390000000 - Aplicações diretas |
250070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$ 550.000,00 |
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.031.793,24 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 25 de janeiro de 2023.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
[assinado digitalmente]
IGOR DE AGUILAR MENEZES
Chefe de Gabinete
[assinado digitalmente]
ÂNGELA MARIA PUERARI
Secretária da Fazenda
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).