Legislação
Decreto Executivo 5.725/2023
Ementa: Abre crédito adicional suplementar, por superávit no orçamento Municipal, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 136.797.04, para o Gabinete do Prefeito.
- DECRETO 5725_2023 - Suplementação 136.797,04
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DECRETO Nº 5.725, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar, por superávit no orçamento Municipal, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 136.797.04, para o Gabinete do Prefeito.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o inciso I do art. 41, o art. 42 e o inciso I, do § 1º e § 2º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o inciso III do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023;
DECRETA:
Art. 1º Abre-se, crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, perfazendo o montante de R$ 136.797,04, para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
Gabinete do Prefeito |
||
Unidade Orçamentária: 03.001 |
Gabinete do Prefeito |
|
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0002.2004 |
Atividade: Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3171000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio |
250070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$ 129.071,34 |
Gabinete do Prefeito |
||
Unidade Orçamentária: 03.001 |
Gabinete do Prefeito |
|
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0002.2004 |
Atividade: Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3371000000 - Transferências a consórcios públicos |
250070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$ 7.725,70 |
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 136.797,04 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 25 de janeiro de 2023.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
[assinado digitalmente]
IGOR DE AGUILAR MENEZES
Chefe de Gabinete
[assinado digitalmente]
ÂNGELA MARIA PUERARI
Secretária da Fazenda
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).