Legislação
Decreto Executivo 5.823/2023
Ementa: Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com base em anulação parcial de dotação orçamentaria, no valor de R$210.818,57, para a Câmara Municipal de Vereadores.
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DECRETO Nº 5.823, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com base em anulação parcial de dotação orçamentaria, no valor de R$210.818,57, para a Câmara Municipal de Vereadores.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o inciso I, art. 41, o art. 42 e inciso III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023;
DECRETA:
Art. 1º Abre-se, no orçamento municipal, crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$210.818,57, para reforço no exercício financeiro de 2023, das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Câmara Municipal de Vereadores |
||
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Camara Municipal de Vereadores |
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FuncionalProgramática:01.001.0001.0031.0001.2001 |
Atividade: Manutenção da Câmara Municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3191000000 - Aplicações diretas decorrentes de opererações entre órgãos |
150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$210.615,00 |
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Camara Municipal de Vereadores |
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FuncionalProgramática:01.001.0001.0031.0001.2001 |
Atividade: Manutenção da Câmara Municipal |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3350000000 - Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos |
150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$203,57 |
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$210.818,57 |
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no art. 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Câmara Municipal de Vereadores |
||
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Camara Municipal de Vereadores |
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FuncionalProgramática:01.001.0001.0031.0001.2001 |
Atividade: Manutenção da Câmara Municipal |
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3390000000 - Aplicações diretas |
150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
R$210.818,57 |
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$210.818,57 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 17 de março de 2023.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).