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Legislação

Decreto Executivo 5.823/2023

Publicada em: 17 mar 2023

Ementa: Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com base em anulação parcial de dotação orçamentaria, no valor de R$210.818,57, para a Câmara Municipal de Vereadores.


DECRETO 5823_2023 - suplementação anulação - Câmara CI 44 - ass
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DECRETO Nº 5.823, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com base em anulação parcial de dotação orçamentaria, no valor de R$210.818,57, para a Câmara Municipal de Vereadores.

            O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando o inciso I, art. 41, o art. 42 e inciso III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023;

            DECRETA:

Art. 1º  Abre-se, no orçamento municipal, crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$210.818,57, para reforço no exercício financeiro de 2023, das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Câmara Municipal de Vereadores

Unidade Orçamentária: 01.001

Camara Municipal de Vereadores

FuncionalProgramática:01.001.0001.0031.0001.2001

Atividade: Manutenção da Câmara Municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191000000 - Aplicações diretas decorrentes de opererações entre órgãos

150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos

R$210.615,00

Unidade Orçamentária: 01.001

Camara Municipal de Vereadores

FuncionalProgramática:01.001.0001.0031.0001.2001

Atividade: Manutenção da Câmara Municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350000000 - Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos

150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos

R$203,57

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$210.818,57

Art. 2º  Para dar cobertura aos créditos indicados no art. 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Vereadores

Unidade Orçamentária: 01.001

Camara Municipal de Vereadores

FuncionalProgramática:01.001.0001.0031.0001.2001

Atividade: Manutenção da Câmara Municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390000000 - Aplicações diretas

150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos

R$210.818,57

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$210.818,57

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 17 de março de 2023.

 

 

 

JEFERSON RUBENS GARCIA

Prefeito de Itapoá

 

 

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


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