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Legislação

Decreto Executivo 5.881/2023

Publicada em: 23 mai 2023

Ementa: Estabelece a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do município de Itapoá.


DECRETO 5881_2023 -Comissão Paulo Gustavo ass
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DECRETO Nº5.881, DE 23 DE MAIO DE 2023

Estabelece a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do município de Itapoá.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de implementação Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo;

Considerando as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;

DECRETA:

Art. 1º Estabelece a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do município de Itapoá, compondo-se dos seguintes membros:

I  - Geane Silva  Presidente;

II  - Fernanda Luzia Ghisleri Grasel – membro;

III  - Rosangela Giovanella Cassatti da Silva Silveira –  membro;

IV  -  Ricardo Lastra – membro;

V  - Karolina Vitorino – membro;

VI  - Marcos Celestino Berbet de Lima – membro;

VII - Liamar Rodrigues Pereira – membro.

Art. 2º A Comissão ora nomeada deverá iniciar os seus trabalhos imediatamente, buscando planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Paulo Gustavo e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3º Todas as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta, deverão dar todo o apoio necessário ao bom desempenho da Comissão ora nomeada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 23 de maio de 2023.

 

 

 

 

JEFERSON RUBENS GARCIA

Prefeito de Itapoá

 

ELAINE CRISTINA ALVES

Chefe de Gabinete

 

 

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)


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