ERRATA Nº 02 DO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 033/2022 CARGO: Instrutor Musical e Instrutor Escolar de Música e Dança
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de INSTRUTOR MUSICAL E INSTRUTOR ESCOLAR DE MÚSICA E DANÇA, com carga horária de 40 horas semanais, nomeados através da Portaria Municipal nº.0076/2022, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar Municipal nº 016/2007, torna pública a presente ERRATA, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
3.4 – Documento obrigatório para anexar ao protocolo no ato da inscrição:
Certificado de conclusão Escolar do Ensino Médio; |
Carteira de vacinação contra a Covid-19 para o grupo de risco; |
CPF – RG – ou Carteira Nacional de Habilitação |
Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo site do TRE – www.tre-sc.jus.br |
Comprovante de curso na área pretendida. |
LÊIA – SE:
3.4 – Documento obrigatório para anexar ao protocolo no ato da inscrição:
Certificado de conclusão Escolar do Ensino Médio; |
Carteira de vacinação contra a Covid-19 para o grupo de risco; |
CPF – RG – ou Carteira Nacional de Habilitação |
Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo site do TRE – www.tre-sc.jus.br |
Comprovante de curso na área pretendida. |
PARA INSTRUTOR ESCOLAR DE DANÇA – formação em dança ou curso técnico profissionalizante, específicos de dança, realizados em instituição reconhecida, e possuir REGISTRO TÉCNICO – DRT;
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PARA INSTRUTOR ESCOLAR CANTO CORAL - formação musical ou curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Canto; |
PARA INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTO DE SOPRO – METAIS - formação musical ou curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Instrumentos de Sopro – metais; |
Itapoá (SC), 22 de Junho de 2022.
Marcos Celestino Berbet de Lima
Presidente
Luciana Hubl Nardo Samuel Alves Silva
Secretária Membro